TJAM 0614395-35.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO. MOROSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FATO NÃO IMPUTÁVEL AO ADMINISTRADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – De acordo com os documentos colacionados aos autos, a Impetrante agiu de forma lícita, não possuindo o alvará no ato da fiscalização por culpa da Administração Pública, a qual, se justo motivo, procrastinou a expedição do competente ato administrativo, não sendo razoável onerar o administrado nessa circunstância;
III – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO. MOROSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FATO NÃO IMPUTÁVEL AO ADMINISTRADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – De acordo com os documentos colacionados aos autos, a Impetrante agiu de forma lícita, não possuindo o alvará no ato da fiscalização por culpa da Administração Pública, a qual, se justo motivo, procrastinou a expedição do competente ato administrativo, não sendo razoável onerar o administrado nessa circunstância;
III – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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