TJAM 0614423-66.2016.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. LESÕES NO OMBRO E CLAVÍCULA ESQUERDA. INDENIZAÇÃO CALCULADA CONFORME CADA GRAU DE LESÃO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O seguro DPVAT é destinado a indenizar as vítimas de acidente de transito e que tal indenização cobre as despesas de assistência médica e despesas suplementares, cobre a invalidez permanente, total ou parcial e os casos de morte.
2. A Lei nº 6.194/74 já com a nova redação, entende que, deve ser paga a indenização de forma proporcional ao grau de invalidez, ainda que sejam as lesões no mesmo lado, ou seja, no lado esquerdo, há que se considerar as porcentagens previstas as duas partes.
3. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a sentença de primeiro grau em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. LESÕES NO OMBRO E CLAVÍCULA ESQUERDA. INDENIZAÇÃO CALCULADA CONFORME CADA GRAU DE LESÃO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O seguro DPVAT é destinado a indenizar as vítimas de acidente de transito e que tal indenização cobre as despesas de assistência médica e despesas suplementares, cobre a invalidez permanente, total ou parcial e os casos de morte.
2. A Lei nº 6.194/74 já com a nova redação, entende que, deve ser paga a indenização de forma proporcional ao grau de invalidez, ainda que sejam as lesões no mesmo lado, ou seja, no lado esquerdo, há que se considerar as porcentagens previstas as duas partes.
3. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a sentença de primeiro grau em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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