TJAM 0614427-06.2016.8.04.0001
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Desde a data de impetração do writ era possível concluir pela necessidade de dilação probatória para acolher o pedido formulado, qual seja: compelir a autoridade coatora "informar a causa mortis de forma esclarecida do filho da impetrante".
2. Diante das informações e documentos anexados à inicial, constata-se que a determinação da causa da morte somente seria possível mediante a realização de nova perícia técnica.
3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Desde a data de impetração do writ era possível concluir pela necessidade de dilação probatória para acolher o pedido formulado, qual seja: compelir a autoridade coatora "informar a causa mortis de forma esclarecida do filho da impetrante".
2. Diante das informações e documentos anexados à inicial, constata-se que a determinação da causa da morte somente seria possível mediante a realização de nova perícia técnica.
3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
09/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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