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Jurisprudência


TJAM 0614427-06.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Desde a data de impetração do writ era possível concluir pela necessidade de dilação probatória para acolher o pedido formulado, qual seja: compelir a autoridade coatora "informar a causa mortis de forma esclarecida do filho da impetrante". 2. Diante das informações e documentos anexados à inicial, constata-se que a determinação da causa da morte somente seria possível mediante a realização de nova perícia técnica. 3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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