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Jurisprudência


TJAM 0614503-30.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ESCRITURA E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. ADQUIRIDO POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL LEVADA A REGISTRO EM CARTÓRIO. "CONTRATO DE GAVETA". IMÓVEL ORIGINÁRIO DA SUHAB. QUITADO. I. A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda ou título equivalente, não logra êxito em obter a escritura definitiva. II. No caso, é incontroversa a quitação do preço do imóvel, tanto no negócio originário, como nos demais contratos de compra e venda, e, ainda não se verifica prejuízo a SUHAB, proprietária originária do bem, tampouco ao primitivo adquirente KAZUKO OKA, e dessa forma, resulta viável a adjudicação do imóvel. III. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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