TJAM 0614503-30.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ESCRITURA E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. ADQUIRIDO POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL LEVADA A REGISTRO EM CARTÓRIO. "CONTRATO DE GAVETA". IMÓVEL ORIGINÁRIO DA SUHAB. QUITADO.
I. A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda ou título equivalente, não logra êxito em obter a escritura definitiva.
II. No caso, é incontroversa a quitação do preço do imóvel, tanto no negócio originário, como nos demais contratos de compra e venda, e, ainda não se verifica prejuízo a SUHAB, proprietária originária do bem, tampouco ao primitivo adquirente KAZUKO OKA, e dessa forma, resulta viável a adjudicação do imóvel.
III. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ESCRITURA E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. ADQUIRIDO POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL LEVADA A REGISTRO EM CARTÓRIO. "CONTRATO DE GAVETA". IMÓVEL ORIGINÁRIO DA SUHAB. QUITADO.
I. A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda ou título equivalente, não logra êxito em obter a escritura definitiva.
II. No caso, é incontroversa a quitação do preço do imóvel, tanto no negócio originário, como nos demais contratos de compra e venda, e, ainda não se verifica prejuízo a SUHAB, proprietária originária do bem, tampouco ao primitivo adquirente KAZUKO OKA, e dessa forma, resulta viável a adjudicação do imóvel.
III. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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