TJAM 0614523-26.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. CONFIGURAÇÃO DE MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO DOMICÍLIO DO APELANTE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que, embora haja identidade das causas de pedir remotas (contrato), a causa de pedir próxima na busca e apreensão é a mora e, na revisional, a ilegalidade das cláusulas;
- A conexão se dá quando ocorre identidade no objeto e causa de pedir (art. 103 CPC/73; art. 55 CPC/15) ou ocorra risco de decisões conflitantes;
- É entendimento assente na jurisprudência do STJ que "A discussão das cláusulas contratuais na ação revisional não acarreta o sobrestamento da ação de busca e apreensão, porquanto não há conexão entre as ações" (REsp 1.093.501/MS);
- Ademais, havendo comprovação da mora mediante envio de notificação extrajudicial ao domicílio do apelante, não há qualquer irregularidade no feito, consoante entendimento da Corte da Cidadania (AREsp 548.299/MS);
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. CONFIGURAÇÃO DE MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO DOMICÍLIO DO APELANTE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que, embora haja identidade das causas de pedir remotas (contrato), a causa de pedir próxima na busca e apreensão é a mora e, na revisional, a ilegalidade das cláusulas;
- A conexão se dá quando ocorre identidade no objeto e causa de pedir (art. 103 CPC/73; art. 55 CPC/15) ou ocorra risco de decisões conflitantes;
- É entendimento assente na jurisprudência do STJ que "A discussão das cláusulas contratuais na ação revisional não acarreta o sobrestamento da ação de busca e apreensão, porquanto não há conexão entre as ações" (REsp 1.093.501/MS);
- Ademais, havendo comprovação da mora mediante envio de notificação extrajudicial ao domicílio do apelante, não há qualquer irregularidade no feito, consoante entendimento da Corte da Cidadania (AREsp 548.299/MS);
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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