TJAM 0614529-33.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E ACORDO ENTRE AS PARTES PARA QUE AS DESPESAS PROCESSUAIS CORRESSEM POR CONTA DO RÉU (ORA RECORRENTE). RECURSO DESPROVIDO.
I – Compulsando os autos, constata-se que em nenhuma de suas manifestações houve formulação de pedido de gratuidade de justiça por parte do Apelante, faltando, desse modo, requisito essencial para que o Poder Judiciário pudesse apreciar a aludida concessão.
II - Ademais, no acordo homologado pelo juízo a quo, as custas processuais correriam por conta do Réu (ora Apelante), sendo, para dizer o mínimo, um evidente contrassenso comprometer-se pelo recolhimento de custas, e, logo depois, em sede recursal, requerer o deferimento de justiça gratuita de modo retroativo.
III – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E ACORDO ENTRE AS PARTES PARA QUE AS DESPESAS PROCESSUAIS CORRESSEM POR CONTA DO RÉU (ORA RECORRENTE). RECURSO DESPROVIDO.
I – Compulsando os autos, constata-se que em nenhuma de suas manifestações houve formulação de pedido de gratuidade de justiça por parte do Apelante, faltando, desse modo, requisito essencial para que o Poder Judiciário pudesse apreciar a aludida concessão.
II - Ademais, no acordo homologado pelo juízo a quo, as custas processuais correriam por conta do Réu (ora Apelante), sendo, para dizer o mínimo, um evidente contrassenso comprometer-se pelo recolhimento de custas, e, logo depois, em sede recursal, requerer o deferimento de justiça gratuita de modo retroativo.
III – Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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