TJAM 0614530-47.2015.8.04.0001
APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – POSSUIDOR – LEGITIMIDADE – ENUNCIADO 84 DO STJ – CONTRATO PRELIMINAR - ESCRITURA PÚBLICA – OBSERVÂNCIA – DESNECESSIDADE – POSSE - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado em sua Súmula (Enunciado 84) pela admissibilidade da oposição de embargos de terceiro, quando fundados em posse advinda do contrato de promessa de compra e venda, mesmo que o compromisso não tenha sido registrado.
2.Tratando-se de contrato de promessa de compra e venda, de natureza preliminar, é desnecessária a observância da forma pública exigida para o contrato principal. Inteligência do art. 108 do Código Civil.
3.O autor não comprovou a condição de proprietário do bem e tampouco de possuidor, de forma que a conclusão pela improcedência deve ser mantida.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – POSSUIDOR – LEGITIMIDADE – ENUNCIADO 84 DO STJ – CONTRATO PRELIMINAR - ESCRITURA PÚBLICA – OBSERVÂNCIA – DESNECESSIDADE – POSSE - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado em sua Súmula (Enunciado 84) pela admissibilidade da oposição de embargos de terceiro, quando fundados em posse advinda do contrato de promessa de compra e venda, mesmo que o compromisso não tenha sido registrado.
2.Tratando-se de contrato de promessa de compra e venda, de natureza preliminar, é desnecessária a observância da forma pública exigida para o contrato principal. Inteligência do art. 108 do Código Civil.
3.O autor não comprovou a condição de proprietário do bem e tampouco de possuidor, de forma que a conclusão pela improcedência deve ser mantida.
4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Aquisição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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