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Jurisprudência


TJAM 0614540-62.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LABORATÓRIO PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO – NEGATIVA DE ATENDIMENTO - CONTRATO FIRMADO COM ESTADO DO AMAZONAS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA REALIZAÇÃO DO EXAME – RECURSO DO LABORATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – ENCAMINHAMENTO PARA LABORATÓRIO EQUIVOCADO – DANO MORAL EM R$5.000,00 – VALOR RAZOÁVEL – RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A celeuma desenvolve-se em torno da responsabilidade do laboratório Alagia Ltda-ME e do Estado do Amazonas pelos danos psicológicos que a autora teria sofrido em razão da recusa da realização do exame pelo laboratório contratado pelo Estado para prestação de serviços. 2.Conforme o contrato de prestação de serviço firmado com o Estado (fls.123/133), o laboratório não está obrigado a realizar o exame "Anatomo-Patológico de Peça Cirúrgica Convencional" (código 0203020030), pois não se encontra na tabela que detalha os procedimentos a serem executados pela contratada (fls.124/126). 3.O que se observa é uma falha na prestação do serviço realizado pelo Estado do Amazonas que direcionou a Apelada de forma equivocada para um laboratório que não está obrigado a realizar o exame, tendo em vista que não se encontra no rol previsto no contrato firmado com o contrato. 4.Tendo em vista a razoabilidade do valor arbitrado pelo magistrado sentenciante, mantenho a indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a serem suportados pelo Estado do Amazonas. 5.Recurso do Estado conhecido e improvido 6.Recurso do Laboratório Alagia Ltda-ME conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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