TJAM 0614553-90.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA COMPROVADA. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA. RECURSO PROVIDO.
I – Ao compulsar o caderno processual, percebe-se que, nas fls. 12 e 14, foram juntadas cópias de 02 (dois) avisos de recebimento referentes à notificação do devedor (ora, recorrido), sendo o primeiro com a sua assinatura e o segundo (enviado ao endereço contratual) assinado por terceiro.
II – Satisfeito os requisitos do art. 2.º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69).
III - Revela-se, portanto, inequívoca a comprovação da mora e, nos termos do art. 3.º do Decreto-Lei nº 911/69, impõem-se a concessão da busca e apreensão do bem discutido em caráter liminar.
IV – Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA COMPROVADA. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA. RECURSO PROVIDO.
I – Ao compulsar o caderno processual, percebe-se que, nas fls. 12 e 14, foram juntadas cópias de 02 (dois) avisos de recebimento referentes à notificação do devedor (ora, recorrido), sendo o primeiro com a sua assinatura e o segundo (enviado ao endereço contratual) assinado por terceiro.
II – Satisfeito os requisitos do art. 2.º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69).
III - Revela-se, portanto, inequívoca a comprovação da mora e, nos termos do art. 3.º do Decreto-Lei nº 911/69, impõem-se a concessão da busca e apreensão do bem discutido em caráter liminar.
IV – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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