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Jurisprudência


TJAM 0614553-90.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA COMPROVADA. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA. RECURSO PROVIDO. I – Ao compulsar o caderno processual, percebe-se que, nas fls. 12 e 14, foram juntadas cópias de 02 (dois) avisos de recebimento referentes à notificação do devedor (ora, recorrido), sendo o primeiro com a sua assinatura e o segundo (enviado ao endereço contratual) assinado por terceiro. II – Satisfeito os requisitos do art. 2.º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69). III - Revela-se, portanto, inequívoca a comprovação da mora e, nos termos do art. 3.º do Decreto-Lei nº 911/69, impõem-se a concessão da busca e apreensão do bem discutido em caráter liminar. IV – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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