TJAM 0614584-13.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VÍCIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA.
I - É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (art, 492 do CPC).
II – A sentença extra petita é nula porque soluciona causa diversa da que foi proposta em juízo.
III - Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VÍCIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA.
I - É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (art, 492 do CPC).
II – A sentença extra petita é nula porque soluciona causa diversa da que foi proposta em juízo.
III - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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