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Jurisprudência


TJAM 0614618-85.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL RECÍPROCA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. NÃO VERIFICADA A TAXA DE JUROS APLICADA A ESPÉCIE CONTRATUAL POR FALTA DE INSTRUMENTO AOS AUTOS APLICA-SE A TAXA MÉDIA DO MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. SÚMULA 530-STJ .SENTENÇA MANTIDA . 1. Não havendo comprovação de má-fé do credor, incabível a repetição do indébito em dobro. 2. Para ser indenizável o dano material e moral deve ser demonstrado, não pode ser presumido, entendimento emanado do STJ. 3. Possibilidade de julgamento antecipado da lide, ante a ausência de prova pericial para tanto, tendo em vista que a matéria é eminentemente de direito e o magistrado é o destinatário da prova, competindo a ele o juízo acerca das provas que já foram produzidas. 4. Verificada a ausência de juros remuneratórios relativos aos contratos, ante a não juntada nos autos dos documentos contratuais pactuado entre as partes, incide a média do mercado divulgada pelo BACEN. Entendimento pacificado do STJ. Súmula 530-STJ. 5. Apelações conhecidas e improvidas.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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