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Jurisprudência


TJAM 0614648-57.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART.333, II CPC/73. CORRESPONDÊNCIA COM O ART.373, II CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Incumbe ao réu provar existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2.Acertada se mostra a decisão primária que julgou improcedente o pedido contido nos embargos à monitória, uma vez que a Recorrente não comprovou, à saciedade, que de fato adimpliu com os valores referentes às notas fiscais nº. 1659794; nº. 1659795 e nº. 1659796. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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