TJAM 0614648-57.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART.333, II CPC/73. CORRESPONDÊNCIA COM O ART.373, II CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Incumbe ao réu provar existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2.Acertada se mostra a decisão primária que julgou improcedente o pedido contido nos embargos à monitória, uma vez que a Recorrente não comprovou, à saciedade, que de fato adimpliu com os valores referentes às notas fiscais nº. 1659794; nº. 1659795 e nº. 1659796.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART.333, II CPC/73. CORRESPONDÊNCIA COM O ART.373, II CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Incumbe ao réu provar existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2.Acertada se mostra a decisão primária que julgou improcedente o pedido contido nos embargos à monitória, uma vez que a Recorrente não comprovou, à saciedade, que de fato adimpliu com os valores referentes às notas fiscais nº. 1659794; nº. 1659795 e nº. 1659796.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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