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Jurisprudência


TJAM 0614658-04.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PARA MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º, §1º DA LEI 2894/04 AO APELADO. NORMA SUBSIDIÁRIA AO PRESSUPOSTO ÉTNICO DAS COTAS EM QUE INSCRITO. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA. I - Restringe-se a controvérsia à suposta aplicabilidade dos requisitos elencados no art. 1, §1º da Lei Estadual nº 2894/04 à matrícula do Apelado, inscrito nas vagas ofertadas pela Universidade do Estado do Amazonas aos candidatos de etnia indígena. II - Apenas na hipótese de não preenchimento das vagas ofertadas segundo o critério étnico é que estas serão redirecionadas aos candidatos que observem os pressupostos do art. 1º, §1º da referida espécie normativa. Trata-se de norma subsidiária e, portanto, impassível de oposição ao Apelado, comprovadamente indígena. III – Manutenção da segurança. Conhecimento e desprovimento de ambos os institutos impugnativos.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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