TJAM 0614676-20.2017.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CDC. DÉBITO EM ATRASO QUITADO ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
- Demonstrado que o débito em atraso se encontrava quitado à época do ajuizamento da busca e apreensão, objeto da alienação fiduciária, inafastável a conclusão de que tal medida foi ilícita.
- Ao arbitrar o quantum devido a título de compensação por dano moral, deve o Julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CDC. DÉBITO EM ATRASO QUITADO ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
- Demonstrado que o débito em atraso se encontrava quitado à época do ajuizamento da busca e apreensão, objeto da alienação fiduciária, inafastável a conclusão de que tal medida foi ilícita.
- Ao arbitrar o quantum devido a título de compensação por dano moral, deve o Julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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