main-banner

Jurisprudência


TJAM 0614676-20.2017.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CDC. DÉBITO EM ATRASO QUITADO ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. - Demonstrado que o débito em atraso se encontrava quitado à época do ajuizamento da busca e apreensão, objeto da alienação fiduciária, inafastável a conclusão de que tal medida foi ilícita. - Ao arbitrar o quantum devido a título de compensação por dano moral, deve o Julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão