TJAM 0614733-72.2016.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O ato de nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, no Estado do Amazonas, é privativo do Governador, posto a expressa disposição constitucional estadual do artigo 54, inciso XIX, combinada com o artigo 5º, inciso I, da Lei Ordinária Estadual nº 1.762, de 14 de novembro de 1986; O Secretario de Estado da Saúde do Amazonas (SUSAM), não possui competência para nomear o impetrante em cargo público, cuja atribuição é privativa do governador.
III - Segurança Denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O ato de nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, no Estado do Amazonas, é privativo do Governador, posto a expressa disposição constitucional estadual do artigo 54, inciso XIX, combinada com o artigo 5º, inciso I, da Lei Ordinária Estadual nº 1.762, de 14 de novembro de 1986; O Secretario de Estado da Saúde do Amazonas (SUSAM), não possui competência para nomear o impetrante em cargo público, cuja atribuição é privativa do governador.
III - Segurança Denegada.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Prazo de Validade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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