TJAM 0614758-56.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA. RECURSO PROTOCOLIZADO APÓS O INTEGRAL DECURSO DO PRAZO PARA APELAÇÃO.
- Conforme Enunciado Administrativo n.º 2/STJ, os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Uma vez que o início da contagem do prazo para recurso de apelação ocorreu em 23.11.2015, encerrando-e em 09.12.2015, tem-se por intempestivo o recurso de apelação protocolizado após seu integral transcurso, sem que haja comprovação de qualquer causa de interrupção ou de suspensão dos prazos.
- Apelo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA. RECURSO PROTOCOLIZADO APÓS O INTEGRAL DECURSO DO PRAZO PARA APELAÇÃO.
- Conforme Enunciado Administrativo n.º 2/STJ, os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Uma vez que o início da contagem do prazo para recurso de apelação ocorreu em 23.11.2015, encerrando-e em 09.12.2015, tem-se por intempestivo o recurso de apelação protocolizado após seu integral transcurso, sem que haja comprovação de qualquer causa de interrupção ou de suspensão dos prazos.
- Apelo não conhecido.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade dos sócios e administradores
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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