TJAM 0614781-02.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. ABERTURA DE NOVAS VAGAS APÓS O CERTAME. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. OBEDIÊNCIA AO MÉRITO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- O surgimento de novas vagas para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, gera, sim, uma expectativa de direito, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e motivada por parte da administração.
- In casu, as novas vagas abertas estão, efetivamente, vinculadas ao mérito administrativo, sendo, portanto, correto o silogismo jurídico perfilhado pelo magistrado sentenciante.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. ABERTURA DE NOVAS VAGAS APÓS O CERTAME. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. OBEDIÊNCIA AO MÉRITO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- O surgimento de novas vagas para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, gera, sim, uma expectativa de direito, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e motivada por parte da administração.
- In casu, as novas vagas abertas estão, efetivamente, vinculadas ao mérito administrativo, sendo, portanto, correto o silogismo jurídico perfilhado pelo magistrado sentenciante.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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