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Jurisprudência


TJAM 0614781-02.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. ABERTURA DE NOVAS VAGAS APÓS O CERTAME. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. OBEDIÊNCIA AO MÉRITO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - O surgimento de novas vagas para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, gera, sim, uma expectativa de direito, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e motivada por parte da administração. - In casu, as novas vagas abertas estão, efetivamente, vinculadas ao mérito administrativo, sendo, portanto, correto o silogismo jurídico perfilhado pelo magistrado sentenciante. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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