TJAM 0614783-64.2017.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESLIGAMENTO DE ALUNO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. ATO UNILATERAL DA UNIVERSIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REINTEGRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Objetiva o mandamus a readmissão do impetrante no curso de Pós-Graduação em Biotecnologia e Recursos Naturais da Amazônia (PPGMBT/UEA), bem como que a impetrada promova a realização de banca examinadora para apresentação de defesa no programa, ao argumento de nulidade do ato de desligamento por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. Inobstante a autonomia administrativa da UEA, bem como o disposto no Regimento Interno do referido Programa de Pós-Graduação, mesmo escoado os prazos para exame de qualificação, é necessário a concessão do prévio e efetivo direito de defesa pelo aluno quanto à sua exclusão do curso.
3. Considerado o desligamento do impetrante, sem a observância do devido processo legal e seus respectivos consectários, é evidente o direito líquido e certo à concessão da segurança pretendida, mantendo-se in totum a sentença vergastada.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESLIGAMENTO DE ALUNO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. ATO UNILATERAL DA UNIVERSIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REINTEGRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Objetiva o mandamus a readmissão do impetrante no curso de Pós-Graduação em Biotecnologia e Recursos Naturais da Amazônia (PPGMBT/UEA), bem como que a impetrada promova a realização de banca examinadora para apresentação de defesa no programa, ao argumento de nulidade do ato de desligamento por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. Inobstante a autonomia administrativa da UEA, bem como o disposto no Regimento Interno do referido Programa de Pós-Graduação, mesmo escoado os prazos para exame de qualificação, é necessário a concessão do prévio e efetivo direito de defesa pelo aluno quanto à sua exclusão do curso.
3. Considerado o desligamento do impetrante, sem a observância do devido processo legal e seus respectivos consectários, é evidente o direito líquido e certo à concessão da segurança pretendida, mantendo-se in totum a sentença vergastada.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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