main-banner

Jurisprudência


TJAM 0614821-81.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. QUEDA EM BUEIRO ABERTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. CONDUTA OMISSIVA. NEGLIGÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. INDEVIDA. QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É dever do Poder Público Municipal a conservação, manutenção e fiscalização das vias públicas, devendo ser diligente na adoção de providências que garantam a integridade física dos transeuntes 2. Ao deixar de providenciar a devida segurança, permitindo que menor de idade venha a cair em bueiro destampado, incorre em conduta omissiva e negligente, caracterizando sua responsabilidade civil objetiva e, por consequência, o dever de indenizar. 3. A quantificação da verba compensatória arbitrada na sentença apresenta-se em patamar suficiente ao cumprimento da finalidade reparatória, punitiva e pedagógica do instituto, motivo porque não deve ser alterada.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão