TJAM 0614823-51.2014.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO ATÉ A MAIORIDADE CIVIL. AÇÃO INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL. RECURSO PROVIDO.
1. Não há que se falar em prescrição contra o menor absolutamente incapaz, cujo prazo somente começa a ser contado a partir da maioridade civil.
2. Conforme inteligência do artigo 2.028 do Código Civil de 2002, aplicam-se os prazos da lei anterior, quando reduzidos pelo CC/2002, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, em sendo assim aplica-se à espécie o prazo prescrional de 20 anos, motivo porque tempestivo o ingresso da demanda.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO ATÉ A MAIORIDADE CIVIL. AÇÃO INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL. RECURSO PROVIDO.
1. Não há que se falar em prescrição contra o menor absolutamente incapaz, cujo prazo somente começa a ser contado a partir da maioridade civil.
2. Conforme inteligência do artigo 2.028 do Código Civil de 2002, aplicam-se os prazos da lei anterior, quando reduzidos pelo CC/2002, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, em sendo assim aplica-se à espécie o prazo prescrional de 20 anos, motivo porque tempestivo o ingresso da demanda.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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