main-banner

Jurisprudência


TJAM 0614823-51.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO ATÉ A MAIORIDADE CIVIL. AÇÃO INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. Não há que se falar em prescrição contra o menor absolutamente incapaz, cujo prazo somente começa a ser contado a partir da maioridade civil. 2. Conforme inteligência do artigo 2.028 do Código Civil de 2002, aplicam-se os prazos da lei anterior, quando reduzidos pelo CC/2002, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, em sendo assim aplica-se à espécie o prazo prescrional de 20 anos, motivo porque tempestivo o ingresso da demanda. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão