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Jurisprudência


TJAM 0614826-98.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. LESÃO AO PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DIVERSAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A consumação do crime de roubo ocorre quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera de disponibilidade do sujeito passivo, ainda que por breve espaço de tempo; 2. Sob esse aspecto, inexistem retoques a serem feitos no decisum combatido, eis que a res furtiva saiu do âmbito de vigilância das vítimas, permanecendo sob custódia dos agente até o momento da prisão em flagrante; 3. Constatada a subtração de patrimônio de vítimas diversas, num mesmo contexto fático, reconhece-se o concurso formal de crimes, nos termos do artigo 70 do Código Penal.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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