TJAM 0614834-75.2017.8.04.0001
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. FGTS DEVIDO. PRECEDENTES DO STF. PRESCRIÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS DEVIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O servidor temporário, com sucessivas renovações contratuais, faz jus ao recebimento das verbas salariais constitucionalmente garantidas, dentre elas o recolhimento do FGTS, conforme jurisprudência consolidada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal.
2. As verbas referentes ao FGTS que deixaram de ser recolhidas no período anterior a cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação encontram-se prescritas, conforme entendimento do STF firmado em sede de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. FGTS DEVIDO. PRECEDENTES DO STF. PRESCRIÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS DEVIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O servidor temporário, com sucessivas renovações contratuais, faz jus ao recebimento das verbas salariais constitucionalmente garantidas, dentre elas o recolhimento do FGTS, conforme jurisprudência consolidada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal.
2. As verbas referentes ao FGTS que deixaram de ser recolhidas no período anterior a cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação encontram-se prescritas, conforme entendimento do STF firmado em sede de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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