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Jurisprudência


TJAM 0614834-75.2017.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. FGTS DEVIDO. PRECEDENTES DO STF. PRESCRIÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS DEVIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O servidor temporário, com sucessivas renovações contratuais, faz jus ao recebimento das verbas salariais constitucionalmente garantidas, dentre elas o recolhimento do FGTS, conforme jurisprudência consolidada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. 2. As verbas referentes ao FGTS que deixaram de ser recolhidas no período anterior a cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação encontram-se prescritas, conforme entendimento do STF firmado em sede de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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