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Jurisprudência


TJAM 0614858-06.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COMETIDO DENTRO DE DROGARIA. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. 1. Drogarias são alvos comuns de crimes de roubo, de forma que o fato de ser um local público de acesso constante de pessoas não justifica a elevação da reprimenda. 2. Ao serem ouvidas em juízo as vítimas não relataram agressão efetiva ou anormal, mas somente que foram rendidas após o anúncio do assalto e que foram obrigadas a ficar no chão, atrás do balcão, situação também típica do delito de roubo, especialmente quando há uso de arma de fogo. 3. A perseguição em via pública que culminou com o acidente da recorrente não passa de mera tentativa de fuga, que prejudicou a própria sentenciada, não havendo razão para que a pena seja elevada por isso. 4. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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