TJAM 0614868-89.2013.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COM OBJETIVO DE ANULAR PORTARIA EDITADA PELO MUNICÍPIO DE MANAUS. ATO NORMATIVO QUE ALCANÇA TODOS OS PERMISSIONÁRIOS DE FORMA INDISTINTA. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INVASÃO DE COMPETÊNCIA NA ESFERA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.
1. Não há como ser suprida pelo Poder Judiciário, ao menos nesta via ordinária, ante o risco de invasão de competência constitucionalmente atribuída a outra esfera de Poder, ofendendo o princípio da separação dos poderes, a modulação dos efeito de Portaria editada pelo Município, eis que a regulação e fiscalização das Feiras Municipais é atividade própria do mérito do ato administrativo.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COM OBJETIVO DE ANULAR PORTARIA EDITADA PELO MUNICÍPIO DE MANAUS. ATO NORMATIVO QUE ALCANÇA TODOS OS PERMISSIONÁRIOS DE FORMA INDISTINTA. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INVASÃO DE COMPETÊNCIA NA ESFERA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.
1. Não há como ser suprida pelo Poder Judiciário, ao menos nesta via ordinária, ante o risco de invasão de competência constitucionalmente atribuída a outra esfera de Poder, ofendendo o princípio da separação dos poderes, a modulação dos efeito de Portaria editada pelo Município, eis que a regulação e fiscalização das Feiras Municipais é atividade própria do mérito do ato administrativo.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão