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Jurisprudência


TJAM 0614883-24.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – ANATOCISMO - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Não se mostra vedada a capitalização de juros pelas instituições financeiras nos contratos firmados após 31.03.2000, data da publicação da medida provisória nº 1.963-17, situação essa que se amolda ao caso vertente, tendo em vista que o sinalagma foi celebrado em 26.01.2011 (fls.19/25). 2.A cobrança de comissão de permanência não caracteriza, por si só, abusividade, desde que seja calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central (Súmula 294, STJ), limitada à taxa do contrato, não podendo ainda ser cumulada com correção monetária, com os juros remuneratórios e moratórios, nem com a multa contratual. 3.No particular, o contrato celebrado com a financeira não evidencia a cumulação da comissão de permanência com demais encargos contratuais, circunstância essa que denota ausência de abusividade contratual. 4.Efetiva constituição do devedor em mora. 5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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