TJAM 0614886-42.2015.8.04.0001
Apelações Cíveis. Mandado de segurança. Imposto de Renda. Isenção. Litisconsorte. Citação. Desnecessidade. Prova pré-constituída. Cegueira monocular. Manutenção. Efeitos. Pretéritos. Ação própria.
I-O mandado de segurança é espécie de ação a não comportar dilação probatória ampla.
II-Demonstrado o direito à isenção do Imposto de Renda com o laudo produzido pela Junta Médica Oficial do Estado atestando a visão monocular.
III-A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação ao período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria, segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.
IV-Reforma parcial da sentença a quo.
V- Recursos conhecidos: o primeiro, improvido; o segundo, parcialmente provido .
Ementa
Apelações Cíveis. Mandado de segurança. Imposto de Renda. Isenção. Litisconsorte. Citação. Desnecessidade. Prova pré-constituída. Cegueira monocular. Manutenção. Efeitos. Pretéritos. Ação própria.
I-O mandado de segurança é espécie de ação a não comportar dilação probatória ampla.
II-Demonstrado o direito à isenção do Imposto de Renda com o laudo produzido pela Junta Médica Oficial do Estado atestando a visão monocular.
III-A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação ao período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria, segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.
IV-Reforma parcial da sentença a quo.
V- Recursos conhecidos: o primeiro, improvido; o segundo, parcialmente provido .
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Isenção
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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