TJAM 0614888-80.2013.8.04.0001
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APELAÇÃO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS DA INICIAL, SEM CONTRASTÁ-LOS COM AS RAZÕES DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL.
1. Os Recorrentes não apresentaram os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na inicial.
2. Enfim, a simples ratificação das teses da apelação, dissociada de qualquer contraste em relação às razões da sentença, é irregularidade formal que impede o conhecimento do recurso por ferir o princípio da dialeticidade.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APELAÇÃO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS DA INICIAL, SEM CONTRASTÁ-LOS COM AS RAZÕES DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL.
1. Os Recorrentes não apresentaram os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na inicial.
2. Enfim, a simples ratificação das teses da apelação, dissociada de qualquer contraste em relação às razões da sentença, é irregularidade formal que impede o conhecimento do recurso por ferir o princípio da dialeticidade.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Previdência privada
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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