- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAM 0614888-80.2013.8.04.0001

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APELAÇÃO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS DA INICIAL, SEM CONTRASTÁ-LOS COM AS RAZÕES DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. 1. Os Recorrentes não apresentaram os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na inicial. 2. Enfim, a simples ratificação das teses da apelação, dissociada de qualquer contraste em relação às razões da sentença, é irregularidade formal que impede o conhecimento do recurso por ferir o princípio da dialeticidade. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Previdência privada
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão