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Jurisprudência


TJAM 0614935-83.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INDISPONIBILIDADE DE DISCIPLINA NECESSÁRIA À CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO. CONSEQUENTE ATRASO NA ENTREGA DE DIPLOMA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a recorrida fora informada que poderia cursar a disciplina "comunicação, contabilidade e pesquisa científica" em outro período sem majoração do ônus financeiro por já ter contratado o serviço do semestre inteiro; - Sucede que teve resposta negativa quando da solicitação da disciplina sob a alegação de que não havia alunos suficientes para "formar a turma", o que impactou na sua graduação; - Tais alegações são devidamente comprovadas pela relação de disciplinas cursadas e a cursar na fl. 32, bem como a prova de quitação das mensalidades na fl. 33, comprovando o fato de que apesar de ter pago o semestre inteiro, não fora matriculada na disciplina faltante; - Assim, a recorrida teve nítido prejuízo em sua vida acadêmica, sofrendo inclusive com atrasos na entrega de seu diploma, sendo razoável a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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