TJAM 0615010-59.2014.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – RELAÇÃO CONSUMERISTA - DANO MATERIAL – DANO MORAL – EXISTÊNCIA – VALOR – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL:
- O extravio definitivo de bagagem configura falha na prestação de serviço, devendo haver a reparação dos danos materiais devidamente comprovados nos autos.
- A violação à esfera moral também está devidamente demonstrada, sendo o valor estabelecido a título de danos morais – R$ 10.000,00 (dez mil reais) razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – RELAÇÃO CONSUMERISTA - DANO MATERIAL – DANO MORAL – EXISTÊNCIA – VALOR – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL:
- O extravio definitivo de bagagem configura falha na prestação de serviço, devendo haver a reparação dos danos materiais devidamente comprovados nos autos.
- A violação à esfera moral também está devidamente demonstrada, sendo o valor estabelecido a título de danos morais – R$ 10.000,00 (dez mil reais) razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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