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Jurisprudência


TJAM 0615010-59.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – RELAÇÃO CONSUMERISTA - DANO MATERIAL – DANO MORAL – EXISTÊNCIA – VALOR – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL: - O extravio definitivo de bagagem configura falha na prestação de serviço, devendo haver a reparação dos danos materiais devidamente comprovados nos autos. - A violação à esfera moral também está devidamente demonstrada, sendo o valor estabelecido a título de danos morais – R$ 10.000,00 (dez mil reais) razoável e proporcional ao dano experimentado. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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