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Jurisprudência


TJAM 0615021-54.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O laudo médico não atestou a invalidez do segurado, mas aferiu perda parcial e permanente da capacidade laboral, o que enseja a concessão de auxílio-acidente pelo princípio da fungibilidade dos benefícios; - Logo, de fato, não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria por invalidez, eis que não ficou demonstrada a ausência de aptidão para labor que não requeira esforço físico; - Apesar de na pretensão inicial constarem apenas os pedidos para concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, deve-se destacar a incidência do princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários em respaldo à dignidade da pessoa humana e pela celeridade na prestação jurisdicional; - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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