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Jurisprudência


TJAM 0615060-85.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL . BUSCA E APREENSÃO. FALECIMENTO DO RÉU DURANTE O CURSO DO PROCESSO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CORREÇÃO DO PÓLO PASSIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. ART. 265, I, DO CPC. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE CONTRÁRIA PARA SUPRIR A FALTA. SENTENÇA ANULADA. - Ocorrendo o falecimento do réu durante o curso do processo, não há que se falar em extinção do feito, por ilegitimidade de parte, sendo cabível a substituição processual, como determina a lei. -O juiz ordenará, (267 § 1.º , II e III), o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte contrária, intimada pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito (48) horas. O conhecimento efetivo visa suprir eventual desacerto ou defeito de comunicação, e para que o interessado pessoalmente manifeste seu intento.(grifo nosso) - Recurso de Apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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