TJAM 0615069-81.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR VINCULADO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO AMAZONAS (AMAZONPREV). INOBSERVÂNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PLEITO ALUSIVO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM O CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO. EXEGESE DA LEI Nº. 3.510/10. IMPOSSIBILIDADE. VEDADA A SUPRESSÃO DA REFERIDA OMISSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SUMULA 339 DO STF.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, julgou improcedente o pedido autoral, porquanto, de fato, os efeitos da Lei nº. 3.510/10 não se estenderam para o Fundo Previdenciário do Amazonas (AMAZONPREV), portanto, é descabida a intervenção do Poder Judiciário, no sentido de assegurar a gratificação comum ao cargo de Consultor Técnico Legislativo, por ser semelhante com o cargo ocupado pelo Autor/Apelante.
- Ademais, milita em desfavor da pretensão reformista, o teor da Súmula 339, que, por sua vez, ratifica o princípio de separação dos Poderes, impedindo, com isso, o Judiciário de se imiscuir nessa discussão.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR VINCULADO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO AMAZONAS (AMAZONPREV). INOBSERVÂNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PLEITO ALUSIVO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM O CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO. EXEGESE DA LEI Nº. 3.510/10. IMPOSSIBILIDADE. VEDADA A SUPRESSÃO DA REFERIDA OMISSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SUMULA 339 DO STF.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, julgou improcedente o pedido autoral, porquanto, de fato, os efeitos da Lei nº. 3.510/10 não se estenderam para o Fundo Previdenciário do Amazonas (AMAZONPREV), portanto, é descabida a intervenção do Poder Judiciário, no sentido de assegurar a gratificação comum ao cargo de Consultor Técnico Legislativo, por ser semelhante com o cargo ocupado pelo Autor/Apelante.
- Ademais, milita em desfavor da pretensão reformista, o teor da Súmula 339, que, por sua vez, ratifica o princípio de separação dos Poderes, impedindo, com isso, o Judiciário de se imiscuir nessa discussão.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Gratificação de Incentivo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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