TJAM 0615093-41.2015.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, §4º DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Por expressa previsão legal, os honorários advocatícios nas execuções, embargadas ou não, serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz.
- A causa em apreço não é complexa, não demandando do causídico público trabalho árduo nem extenso tempo de serviço. Assim considerado, não há como reputar justa, como pretende o apelante, o arbitramento de honorários que ultrapassam um milhão de reais.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, §4º DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Por expressa previsão legal, os honorários advocatícios nas execuções, embargadas ou não, serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz.
- A causa em apreço não é complexa, não demandando do causídico público trabalho árduo nem extenso tempo de serviço. Assim considerado, não há como reputar justa, como pretende o apelante, o arbitramento de honorários que ultrapassam um milhão de reais.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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