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Jurisprudência


TJAM 0615093-41.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, §4º DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Por expressa previsão legal, os honorários advocatícios nas execuções, embargadas ou não, serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz. - A causa em apreço não é complexa, não demandando do causídico público trabalho árduo nem extenso tempo de serviço. Assim considerado, não há como reputar justa, como pretende o apelante, o arbitramento de honorários que ultrapassam um milhão de reais. - Apelo conhecido ao qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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