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Jurisprudência


TJAM 0615129-54.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA CITRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ACERTO. ANATOCISMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.No particular, além de se tratar de caso idêntico, encontra-se demonstrado pelo Juízo de origem que a tese jurídica por si aplicada está em consonância com o entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores.Ademais, em atenção a teoria da dupla conformidade, igualmente presente a consonância do entendimento esposado no decisório zurzido com aquele firmado por esta Corte de Justiça em casos semelhantes. 2.Pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na lei de usura, inexistindo, destarte, abusividade na fixação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano. 3.No arrendamento mercantil os juros remuneratórios estão embutidos no preço, podendo ser contratados a taxas superiores a 12% ao ano, ainda que não tenham sido explicitados no sinalagma. 4.A adoção de juros compostos por instituições financeiras, por si só, não traduz abusividade. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. 5.Sentença que desmerece reparos. 6.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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