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Jurisprudência


TJAM 0615136-12.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO. COMPRA E VENDA. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS FIXADOS EM CLAUSULA CONTRATUAL. PERCENTUAL DE CINQUENTA POR CENTO. ABUSIVIDADE DECLARADA. ACERTO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. TERMO DE QUITAÇÃO. VICIO DE VONTADE. ALEGAÇÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PROVA CONTRARIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE. Sendo o percentual fixado irrazoavel, latente é a abusividade da clausula, dai porque necessário desconsidera-la; Estando o termo de quitação viciado pela obrigatoriedade do consumidor em assina-lo para poder receber parte do que lhe era devido, latente é a necessidade de desconsideração; Relação de consumo que obriga ao julgador aplicar a legislação consumerista em todos os seus termos, inclusive, no tocante a interpretação das clausulas contratuais; Recurso conhecido e improvido; Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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