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Jurisprudência


TJAM 0615138-74.2017.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE DIAS) DIAS. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DECADÊNCIA VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. 1. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a contagem do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança dirigido contra ato omissivo da autoridade coatora, consubstanciado na ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público, tem início com o término da validade do concurso; 2. Na hipótese, o concurso em questão teve a sua validade inicial prorrogada até o dia 04.04.2016, através do Decreto nº 2.783/2014. Logo, considerando-se que o writ foi impetrado somente no dia 03.05.2017, é imperioso o reconhecimento da decadência, dada a sua interposição fora do prazo, após decorrido mais de 120 (cento e vinte) dias do conhecimento do ato impugnado.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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