main-banner

Jurisprudência


TJAM 0615191-60.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. RESCISÃO CONTRATUAL EM DECORRÊNCIA DA NÃO APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO. DEMORA NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. A simples frustração na demora no percebimento dos valores pagos em decorrência do distrato não acarreta danos morais, sobretudo se havia divergência nos valores a serem ressarcidos. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão