TJAM 0615191-60.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. RESCISÃO CONTRATUAL EM DECORRÊNCIA DA NÃO APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO. DEMORA NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. A simples frustração na demora no percebimento dos valores pagos em decorrência do distrato não acarreta danos morais, sobretudo se havia divergência nos valores a serem ressarcidos. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. RESCISÃO CONTRATUAL EM DECORRÊNCIA DA NÃO APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO. DEMORA NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. A simples frustração na demora no percebimento dos valores pagos em decorrência do distrato não acarreta danos morais, sobretudo se havia divergência nos valores a serem ressarcidos. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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