TJAM 0615197-04.2013.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. ART. 20 § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nas execuções, embargadas ou não, os honorários são fixados consoante apreciação equitativa do magistrado, em observância ao disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. ART. 20 § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nas execuções, embargadas ou não, os honorários são fixados consoante apreciação equitativa do magistrado, em observância ao disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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