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Jurisprudência


TJAM 0615201-36.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. SENTENÇA CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ART. 345, IV, DO NCPC. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Inobstante a decretação da revelia, há apenas presunção relativa da veracidade dos fatos alegados, podendo do conjunto probatório dos autos resultar a comprovação em contrário. 2. No caso em tela, em análise ao contrato de promessa de compra e venda não há nas cláusulas contratuais a obrigação da apelada de providenciar o loteamento do terreno e limpeza da área, bem como a topografia da área. 3. Analisando o conjunto probatório, verifico que são inverossímeis os fatos alegados pela apelada, pois a apelante comprovou ter efetuado o pagamento do valor total da avença, devendo ser reformada a sentença proferida pelo Juízo originário.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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