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Jurisprudência


TJAM 0615203-74.2014.8.04.0001

Ementa
Reexame Necessário em mandado de segurança. Licença-especial. Discricionariedade. Administração Pública. Direito líquido e certo. Caracterização. Conveniência. Oportunidade. Princípio da publicidade. 1- As hipóteses de reexame necessário estão dispostas no artigo 496 do CPC. 2- Licença especial é direito líquido e certo do servidor. 3- É discricionariedade da administração decidir a respeito das datas em que serão gozadas, pelos Servidores Públicos, a licença especial. 4- O STJ sujeita o direito à licença especial aos critérios de conveniência e oportunidade. 5- A Administração Pública deve informar ao servidor, mediante motivação clara, explicita e congruente, a data que julga conveniente e oportuno para o usufruto da licença-especial. 6- Recurso Conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Licenças
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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