TJAM 0615203-74.2014.8.04.0001
Reexame Necessário em mandado de segurança. Licença-especial. Discricionariedade. Administração Pública. Direito líquido e certo. Caracterização. Conveniência. Oportunidade. Princípio da publicidade.
1- As hipóteses de reexame necessário estão dispostas no artigo 496 do CPC.
2- Licença especial é direito líquido e certo do servidor.
3- É discricionariedade da administração decidir a respeito das datas em que serão gozadas, pelos Servidores Públicos, a licença especial.
4- O STJ sujeita o direito à licença especial aos critérios de conveniência e oportunidade.
5- A Administração Pública deve informar ao servidor, mediante motivação clara, explicita e congruente, a data que julga conveniente e oportuno para o usufruto da licença-especial.
6- Recurso Conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Reexame Necessário em mandado de segurança. Licença-especial. Discricionariedade. Administração Pública. Direito líquido e certo. Caracterização. Conveniência. Oportunidade. Princípio da publicidade.
1- As hipóteses de reexame necessário estão dispostas no artigo 496 do CPC.
2- Licença especial é direito líquido e certo do servidor.
3- É discricionariedade da administração decidir a respeito das datas em que serão gozadas, pelos Servidores Públicos, a licença especial.
4- O STJ sujeita o direito à licença especial aos critérios de conveniência e oportunidade.
5- A Administração Pública deve informar ao servidor, mediante motivação clara, explicita e congruente, a data que julga conveniente e oportuno para o usufruto da licença-especial.
6- Recurso Conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Licenças
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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