TJAM 0615205-78.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU PROTESTO. ENDEREÇO FORNECIDO DIFERENTE DAQUELE CONSTANTE NO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A comprovação da mora, por meio de notificação extrajudicial expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou protesto, devem ser enviados ao endereço constante no contrato de alienação fiduciária.
2. O envio de notificação extrajudicial ou protesto para endereço diferente daquele constante no contrato de alienação fiduciária enseja extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU PROTESTO. ENDEREÇO FORNECIDO DIFERENTE DAQUELE CONSTANTE NO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A comprovação da mora, por meio de notificação extrajudicial expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou protesto, devem ser enviados ao endereço constante no contrato de alienação fiduciária.
2. O envio de notificação extrajudicial ou protesto para endereço diferente daquele constante no contrato de alienação fiduciária enseja extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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