TJAM 0615214-06.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. PROVA DE ALTURA SUFICIENTE. CERTIFICADO DE RESERVISTA DO EXÉRCITO BRASILEIRO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOCUMENTO OFICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE MEDIÇÃO REALIZADA NO CONCURSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Tem-se que a declaração de altura inserta no Certificado de Reservista do Exército trazida pelo Apelante traduz prova, revestida de fé-pública, de que o sujeito ali identificado apresenta aquela estatura, só se cogitando sua superação diante de prova nova de igual robustez.
2.Não parece razoável emprestar à medição realizada por instituição contratada para realização de concurso público um poder de prova superior àquele reconhecido a documento oficial expedido pelo Exército Brasileiro - o qual, inclusive, atesta que o indivíduo foi incorporado à referida Arma e prestou-lhe serviços por mais de 06 anos.
3.O Certificado de Reservista, como todo ato administrativo, desfruta de presunção de veracidade.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. PROVA DE ALTURA SUFICIENTE. CERTIFICADO DE RESERVISTA DO EXÉRCITO BRASILEIRO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOCUMENTO OFICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE MEDIÇÃO REALIZADA NO CONCURSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Tem-se que a declaração de altura inserta no Certificado de Reservista do Exército trazida pelo Apelante traduz prova, revestida de fé-pública, de que o sujeito ali identificado apresenta aquela estatura, só se cogitando sua superação diante de prova nova de igual robustez.
2.Não parece razoável emprestar à medição realizada por instituição contratada para realização de concurso público um poder de prova superior àquele reconhecido a documento oficial expedido pelo Exército Brasileiro - o qual, inclusive, atesta que o indivíduo foi incorporado à referida Arma e prestou-lhe serviços por mais de 06 anos.
3.O Certificado de Reservista, como todo ato administrativo, desfruta de presunção de veracidade.
4.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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