main-banner

Jurisprudência


TJAM 0615214-06.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. PROVA DE ALTURA SUFICIENTE. CERTIFICADO DE RESERVISTA DO EXÉRCITO BRASILEIRO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOCUMENTO OFICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE MEDIÇÃO REALIZADA NO CONCURSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Tem-se que a declaração de altura inserta no Certificado de Reservista do Exército trazida pelo Apelante traduz prova, revestida de fé-pública, de que o sujeito ali identificado apresenta aquela estatura, só se cogitando sua superação diante de prova nova de igual robustez. 2.Não parece razoável emprestar à medição realizada por instituição contratada para realização de concurso público um poder de prova superior àquele reconhecido a documento oficial expedido pelo Exército Brasileiro - o qual, inclusive, atesta que o indivíduo foi incorporado à referida Arma e prestou-lhe serviços por mais de 06 anos. 3.O Certificado de Reservista, como todo ato administrativo, desfruta de presunção de veracidade. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão