TJAM 0615249-92.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INTERESSE RECURSAL APENAS QUANTO À ORDEM DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REGULARIDADE. MEDIDA PREVISTA NO ART. 2º DO DECRETO-LEI N. 911/69911. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Falta interesse recursal ao Recorrente para apelar da obrigatoriedade de pagamento das parcelas vincendas, da inviabilidade da purgação da mora parcial, e da legalidade da alienação extrajudicial, uma vez que todos são pelitos seus que lograram sucesso na instância de piso.
2. Ordem de prestação de contas expressamente prevista no artigo 2º do Decreto-Lei n. 911/69.
3. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INTERESSE RECURSAL APENAS QUANTO À ORDEM DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REGULARIDADE. MEDIDA PREVISTA NO ART. 2º DO DECRETO-LEI N. 911/69911. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Falta interesse recursal ao Recorrente para apelar da obrigatoriedade de pagamento das parcelas vincendas, da inviabilidade da purgação da mora parcial, e da legalidade da alienação extrajudicial, uma vez que todos são pelitos seus que lograram sucesso na instância de piso.
2. Ordem de prestação de contas expressamente prevista no artigo 2º do Decreto-Lei n. 911/69.
3. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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