TJAM 0615254-51.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - CABIMENTO DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.De acordo com o princípio da sucumbência, todos os gastos do processo devem ser atribuídos à parte vencida na causa, independentemente da sua culpa pela derrota. Ocorre que esse princípio, por si só, não é suficiente para resolver com segurança a todas as situações do cotidiano jurídico. Por esse motivo, em alguns casos, há de se considerar também, na fixação das custas processuais e dos honorários advocatícios, o princípio da causalidade, segundo o qual deve-se considerar que é responsável pelas despesas processuais aquele que tiver dado causa à instauração do processo.
2.A ausência de resistência aos embargos à execução não impede, por si só, a condenação da parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a incidência ao princípio da causalidade.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - CABIMENTO DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.De acordo com o princípio da sucumbência, todos os gastos do processo devem ser atribuídos à parte vencida na causa, independentemente da sua culpa pela derrota. Ocorre que esse princípio, por si só, não é suficiente para resolver com segurança a todas as situações do cotidiano jurídico. Por esse motivo, em alguns casos, há de se considerar também, na fixação das custas processuais e dos honorários advocatícios, o princípio da causalidade, segundo o qual deve-se considerar que é responsável pelas despesas processuais aquele que tiver dado causa à instauração do processo.
2.A ausência de resistência aos embargos à execução não impede, por si só, a condenação da parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a incidência ao princípio da causalidade.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão