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Jurisprudência


TJAM 0615260-87.2017.8.04.0001

Ementa
Apelação. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Condenação. Ente federativo. Impossibilidade. 1. A Defensoria Pública não faz jus aos honorários advocatícios sucumbenciais em demandas judiciais propostas contra o ente federado que ela integra. 2. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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