TJAM 0615275-61.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Tendo o proprio Recorrente afirmado em sua exordial que descumpriu o edital, não apresentando as Certidões de Feitos Criminais da Justiça Estadual e de quitação eleitoral, não há outro caminho senão o reconhecimento da ausência de interesse processual como posto em sentença, acarretando o não provimento do recurso.
2.Uma vez que se trata de ação declaratória de habilitação em licitação e o mencionado certame já tinha sido encerrado bem como devidamente homologado, inócuo seria um provimento judicial favorável ou não, restando portanto, ausente interesse processual.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Parquet.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Tendo o proprio Recorrente afirmado em sua exordial que descumpriu o edital, não apresentando as Certidões de Feitos Criminais da Justiça Estadual e de quitação eleitoral, não há outro caminho senão o reconhecimento da ausência de interesse processual como posto em sentença, acarretando o não provimento do recurso.
2.Uma vez que se trata de ação declaratória de habilitação em licitação e o mencionado certame já tinha sido encerrado bem como devidamente homologado, inócuo seria um provimento judicial favorável ou não, restando portanto, ausente interesse processual.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Parquet.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Licitações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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