main-banner

Jurisprudência


TJAM 0615275-61.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Tendo o proprio Recorrente afirmado em sua exordial que descumpriu o edital, não apresentando as Certidões de Feitos Criminais da Justiça Estadual e de quitação eleitoral, não há outro caminho senão o reconhecimento da ausência de interesse processual como posto em sentença, acarretando o não provimento do recurso. 2.Uma vez que se trata de ação declaratória de habilitação em licitação e o mencionado certame já tinha sido encerrado bem como devidamente homologado, inócuo seria um provimento judicial favorável ou não, restando portanto, ausente interesse processual. 3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Parquet.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Licitações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão