TJAM 0615303-58.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO NÃO APREENDIDO. SENTENÇA QUE CONSOLIDA A POSSE. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. Somente depois de executada e devidamente cumprida a medida liminar de busca e apreensão é que se pode consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, sob pena de nulidade da sentença.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO NÃO APREENDIDO. SENTENÇA QUE CONSOLIDA A POSSE. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. Somente depois de executada e devidamente cumprida a medida liminar de busca e apreensão é que se pode consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, sob pena de nulidade da sentença.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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