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Jurisprudência


TJAM 0615303-58.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO NÃO APREENDIDO. SENTENÇA QUE CONSOLIDA A POSSE. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Somente depois de executada e devidamente cumprida a medida liminar de busca e apreensão é que se pode consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, sob pena de nulidade da sentença. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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