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Jurisprudência


TJAM 0615379-53.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA À COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O direito da Apelada já foi alvo de discussão nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.004375-8 por si anteriormente impetrado, de modo que os questionamentos suscitados no presente recurso de apelação com o objetivo de afasta-lo não se mostram passíveis de reapreciação por este Colegiado, sob pena de ofensa ao manto da coisa julgada. 2.O que se busca na demanda proposta pela Apelada é apenas o direito ao recebimento do pagamento da diferença seus proventos como Procurador do Estado de Classe Intermediária, atrasados, a partir de setembro de 2000 a novembro de 2004 (trânsito em julgado da sentença no Mandado de Segurança). 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remuneração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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