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Jurisprudência


TJAM 0615383-90.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO POR MORTE – VALORES RETROATIVOS – COBRANÇA – TEMPUS REGIT ACTUM: - A pensão por morte é devida ao agora apelante desde a data do óbito de seu genitor, conforme a lei regente da matéria vigente à época do evento morte. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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