TJAM 0615383-90.2014.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO POR MORTE – VALORES RETROATIVOS – COBRANÇA – TEMPUS REGIT ACTUM:
- A pensão por morte é devida ao agora apelante desde a data do óbito de seu genitor, conforme a lei regente da matéria vigente à época do evento morte.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO POR MORTE – VALORES RETROATIVOS – COBRANÇA – TEMPUS REGIT ACTUM:
- A pensão por morte é devida ao agora apelante desde a data do óbito de seu genitor, conforme a lei regente da matéria vigente à época do evento morte.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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