TJAM 0615393-32.2017.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO REALIZADO POR ESTELIONATÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL E MATERIAL. CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Mesmo que o apelado não tenha dado causa ao empréstimo, o banco tem que arcar com toda a responsabilidade, posto que cuida do dinheiro do cidadão e deve tomar todas as medidas possíveis para que não se realizem empréstimos fraudulentos em nome de outrem, fundamentado no risco econômico gerado pelo negócio que o mesmo gere.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO REALIZADO POR ESTELIONATÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL E MATERIAL. CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Mesmo que o apelado não tenha dado causa ao empréstimo, o banco tem que arcar com toda a responsabilidade, posto que cuida do dinheiro do cidadão e deve tomar todas as medidas possíveis para que não se realizem empréstimos fraudulentos em nome de outrem, fundamentado no risco econômico gerado pelo negócio que o mesmo gere.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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