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Jurisprudência


TJAM 0615393-32.2017.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO REALIZADO POR ESTELIONATÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL E MATERIAL. CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Mesmo que o apelado não tenha dado causa ao empréstimo, o banco tem que arcar com toda a responsabilidade, posto que cuida do dinheiro do cidadão e deve tomar todas as medidas possíveis para que não se realizem empréstimos fraudulentos em nome de outrem, fundamentado no risco econômico gerado pelo negócio que o mesmo gere. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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